O Direito de Família é um ramo do Direito Civil que trata de assuntos que afetam, direta e indiretamente, a vida de todos.
De modo geral, as pessoas provêm de uma unidade familiar e a ela mantém-se vinculadas por toda a sua existência, por isso essa área de direito se preocupa com temas como casamento; união estável; divórcio; alimentos; guarda e direito de visitas de filhos; partilha de bens; averiguação e investigação de paternidade; alienação parental; filiação socioafetiva entre outros temas que englobam experiências vivenciadas por todos.